Fonte: Pixabay.com
O Google mudou a forma como resolvemos nossos problemas e demandas, isto é fato. Porém, os resultados do site de busca não permitem que alguém (pessoa física ou jurídica) se aproprie do conteúdo divulgado para consulta. Por isso, a fonte da notícia, o autor do artigo, o autor da foto, precisa ser citado, precisa ser referenciado. Não só pelo respeito ao trabalho desenvolvido, mas para cumprir a lei.
A falta de atenção quanto ao uso responsável das imagens disponibilizadas no Google resultou em sentença para a Academia de Letras de São José dos Campos (SP). O fotógrafo, ao perceber que uma de suas fotos estava sendo utilizada sem autorização pela academia entrou com ação declaratória de propriedade intelectual de imagem. Em primeira instância a academia foi condenada a inserir o nome do autor junto à foto e a pagar R$ 354 de danos materiais.
Além disso, o colegiado concluiu que o fato de a imagem estar disponível na internet, onde podia ser encontrada facilmente por meio dos sites de busca, não isenta o usuário da obrigação de respeitar os direitos autorais do autor. Pelo uso indevido da foto, a academia foi condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais.
Em um primeiro momento o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não concordou com danos morais, alegando que a foto havia sido disponibilizada livremente pelo fotógrafo na internet, sem elemento que permitisse identificar a sua autoria. Entretanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ao justificar a sentença de danos morais, lembrou que a Lei de Direitos Autorais impede a utilização por terceiros de obra protegida, independentemente da modalidade de uso, nos termos dos artigos 28 e 29.
Nancy Andrighi salientou que o próprio Google ao exibir as imagens após a busca, informa que elas podem ter direitos autorais, sugerindo, inclusive, que se consulte material explicativo.
Violação de Direitos Autorais
O caso acima pode facilmente ser caracterizado como apropriação, uma violação clara dos direitos autorais do fotógrafo. Afinal, violação é toda reprodução e/ou edição sem autorização do autor ou do detentor dos direitos patrimoniais.
A lei 9.610/98 consolidou a legislação sobre os direitos autorais e descreve, em seu artigo 79, as normas para utilização de obra fotográfica. O artigo, em seu parágrafo1º, determina que se uma pessoa quer utilizar as fotografias tiradas por alguém deve indicar, de forma clara, o nome do autor. No parágrafo 2º do mesmo artigo, há uma proibição expressa de alteração das fotos por terceiro, sem autorização do criador.
Por isso, segundo Giovani Stack, editor de fotografia do portal GUIA55, tão importante quanto o equipamento é o conhecimento jurídico do fotógrafo quanto ao seu trabalho. Saber definir limites e se proteger de situações que violem os seus direitos é essencial. Então, vale ressaltar: não ignore o contrato com os clientes, de pequenos eventos às grandes coberturas o seu trabalho e originalidade precisam estar protegidos.
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